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Conheça a Lei Carolina Dieckmann

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Não é de hoje a polêmica de fotos e arquivos divulgados sem autorização. Dentre muitos episódios já ocorridos, um em especial ganhou repercussão nacional. A atriz Carolina Dieckmann teve fotos íntimas expostas na internet, em maio de 2012, após ter seu computador invadido por hackers. A artista foi chantageada pelos criminosos que pediram dinheiro em troca de sigilo. A novidade no caso foi a rápida ação da presidente Dilma Rousseff, que sancionou duas leis (Lei 12.737/12) que incluiu o artigo 154-A no Código Penal para estabelecer os crimes eletrônicos e na internet e suas respectivas sanções. Os projetos foram aprovados pela Câmara dos Deputados no dia 7 de novembro de 2012. A nova lei entra em vigor hoje, dia 2 de abril.

As penas previstas variam de seis meses a dois anos de prisão, além de multa. Ela aumenta se houver divulgação ou venda de dados. As penas poderão ser majoradas em mais um terço caso a vitima seja chefe do Executivo, Legislativo e Judiciário nos três níveis da Federação, nos exatos termos do artigo 154-A do Código Penal. A norma foi batizada popularmente de Lei Carolina Dieckmann, em referência ao caso da atriz.

Outra lei publicada é a 12.735, que tipifica crimes cometidos com o uso de sistema eletrônico, digital ou similares. Pela norma, os órgãos policiais deverão estruturar setores e equipes especializadas no combate a crimes cometidos.

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