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ABAP esclarece associados sobre Concursos Culturais

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A reavaliação das áreas de promoções digitais das agências de publicidade em relação aos concursos culturais nas redes sociais, desde que o Ministério da Fazenda divulgou nova portaria sobre o assunto, foi um dos temas de destaque do encontro nacional da ABAP – Associação Brasileira de Agências de Publicidade, realizado semana passada em Brasília.

O posicionamento oficial em relação ao assunto pode ser resumido na orientação dada pelo consultor jurídico da entidade, presente ao encontro, Paulo Gomes de Oliveira Filho, em quatro pontos:

1º – Os concursos – culturais, esportivos, recreativos ou científicos – passam agora a ter regras mais rígidas que deverão ser observadas pelas agências e empresas;

2º – De acordo com a nova portaria, fica proibido à empresa promotora do concurso oferecer, como premiação, produtos ou serviços fabricados, comercializados ou distribuídos por ela.

3º – Os concursos não podem mais utilizar as redes sociais como ferramenta para sua realização, embora possam ser divulgados por meio delas. A portaria 422/2013 permite usar hotsites específicos para realizar as promoções.

4º – Os concursos não podem ser vinculado a eventos ou datas comemorativas, como Natal, Dia das Mães, Namorados, Pais, Criança, que favorecem o aumento das vendas, o que, segundo a nova norma, retira-lhes o caráter exclusivamente cultural exigido por lei.

De acordo com o consultor jurídico da ABAP, “tudo o que não for considerado cultural, nos termos da lei e agora dessa nova portaria, deve ser submetido à apreciação da autoridade competente”.

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