Escreva para pesquisar

MÍDIA

Ibope é condenado a ressarcir Record por erro em medição

Compartilhar

A guerra entre a Record e o Ibope ganhou um capítulo judicial. Sentença do dia 23 de outubro, que ainda aguarda publicação, revela que o juiz César Augusto Vieira Macedo, da 32ª Vara Cível de São Paulo, condenou o Ibope a ressarcir a Rede Record no valor de R$ 326 mil por uma falha técnica no serviço de medição de audiência em tempo real em junho deste ano. É a primeira vez que o instituto que afere audiência no país é condenado a indenizar um cliente. Cabe recurso.

Em reportagem publicada pela Folha no dia 19 de junho, o Ibope reconheceu uma falha na medição minuto a minuto, também conhecida como “real time”. O instituto informou aos assinantes do serviço que seria realizado um ajuste na divulgação dos resultados do serviço “real time”. O erro se deveu ao fato de que os dados de HD (“high definition”) do SBT não estavam sendo somados à estatística total do SBT.

Após receber o comunicado do Ibope sobre a falha, a Rede Record ingressou com uma ação, no dia 21 de junho, contra o instituto, requerendo ressarcimento material e a declaração de nulidade de cláusula contratual. A emissora alegou na ação a existência de vícios na prestação dos serviços contratados e erros nos dados fornecidos pelo Ibope. Segundo a ação, a falha acarretou graves problemas para o canal, com respeito à definição de estratégia de programação e outros, decorrentes dessa estratégia.

É uma prática comum em televisão a utilização da medição de audiência em tempo real para guiar programas ao vivo. É com base nos dados minuto a minuto, por exemplo, que se determina se um apresentador adiará o intervalo comercial ou se esticará mais uma atracão que esteja indo bem em audiência. Devido à falha técnica do Ibope, a Record exigiu, na ação, o ressarcimento do valor pago pela assinatura do serviço de “real time” no período de 1º de janeiro a 12 de junho, além de uma indenização por danos morais.

Na sentença, o juiz nega o pedido de danos morais, mas condena o Ibope a ressarcir a emissora no período estipulado pela emissora.

Da Folha de S. Paulo

Deixe um Comentário