A RedeTV! admitiu em sua defesa que se equivocou em alguns números e não se manifestou sobre o fato de ter usado o nome da Band sem autorização. Alegou ainda que “é prática corrente dentre as emissoras de televisão a comparação com suas concorrentes, sem que isso importe em prejuízo para aquela à qual se faz referência”.
Para a juíza ficou comprovada a intenção da RedeTV! de maquiar os dados. “A ré [RedeTV!], visando a enriquecimento ilícito, fez propaganda enganosa em prejuízo da autora [Band] e do público em geral e sequer pediu desculpas pela manipulação deliberada dos índices de audiência”, afirmou em sua sentença.
Inconformada com a condenação que ultrapassava os R$ 2 milhões, a RedeTV! recorreu ao TJSP, que embora tenha diminuído a indenização por danos morais de R$ 1 milhão para R$ 500 mil, manteve o direito da Band de ser ressarcida pelo gasto de R$ 740 mil que teve com publicidade para responder aos anúncios da RedeTV!.
Ainda resta ao empresário Amilcare Dallevo recorrer ao STJ, se quiser se ver livre da condenação de R$ 1,2 milhão. Por meio de sua assessoria de imprensa, a RedeTV! disse que “não comenta assuntos jurídicos”.
Do UOL