Justiça nega pedido da Souza Cruz por campanha antitabagismo

A Juíza Veleda Suzete Saldanha Carvalho, da 23ª Vara Cível do Rio de Janeiro, negou liminar pedida pela Souza Cruz para suspender campanha de prevenção ao tabagismo da Aliança de Controle do Tabagismo. A Juíza entendeu que a campanha não faz menção expressa à Souza Cruz nem a acusa de vender cigarros a crianças e adolescentes, argumentos utilizados para pedir a liminar.

A decisão reconhece que a campanha busca evitar que os cigarros sejam expostos nos pontos de venda juntamente com produtos que possam interessar a crianças e adolescentes e que a própria Souza Cruz “tem conhecimento e concorda que não deve haver a venda a tal público, nem mesmo propaganda voltada para ele”. A Souza Cruz pode recorrer.

Deixe um Comentário