O Sistema Nacional das Agências de Propaganda (Sinapro), formado pela Federação Nacional das Agências de Propaganda (Fenapro), 20 Sinapros estaduais e três delegacias regionais, lançou um manual de orientação sobre as regras e restrições aplicáveis à publicidade durante o período eleitoral de 2026.
Dividido em 14 capítulos, o documento reúne diretrizes para a atuação de agências e gestores públicos, com foco nas limitações impostas à publicidade institucional de órgãos federais, estaduais e municipais durante o calendário eleitoral.
Segundo a presidente da Fenapro, Ana Celina Bueno, o material foi desenvolvido para apoiar as agências associadas, especialmente as de pequeno e médio porte, na interpretação da legislação e na condução de trabalhos para órgãos públicos e candidaturas.
Elaborado com apoio da área jurídica da entidade, o manual tem como base a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), as alterações promovidas pelas Leis nº 13.165/2015 e nº 14.356/2022, além da Lei de Responsabilidade Fiscal, resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e jurisprudências dos tribunais eleitorais.
A publicação destaca que as agências devem observar as limitações previstas na legislação para evitar irregularidades, preservar a igualdade de condições entre candidatos e impedir o uso promocional da máquina pública.
Entre os principais marcos do calendário eleitoral, o documento chama atenção para o dia 30 de junho, data a partir da qual ficam limitados os empenhos de despesas com publicidade por órgãos públicos e entidades da administração indireta. Já a partir de 4 de julho, três meses antes do primeiro turno, passa a ser proibida a veiculação de publicidade institucional.
As exceções previstas pela legislação incluem situações de grave e urgente necessidade pública, como campanhas de vacinação, epidemias e desastres, desde que previamente reconhecidas pela Justiça Eleitoral, além da publicidade de produtos e serviços de empresas estatais que atuam em regime de concorrência no mercado.