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Google derrota Xuxa

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O Google no Brasil, obteve por unanimidade (5×0) decisão favorável na ação movida pela apresentadora Xuxa, na qual exigia da empresa a remoção de resultados de busca relativos às expressões “Xuxa” e “pedófila”.

“O caso se torna a primeira jurisprudência do Brasil a respeito dos limites da responsabilidade dos provedores de pesquisa com relação aos conteúdos publicados na internet”, observa o advogado Solano de Camargo, sócio diretor do DLBCA, responsável pela sustentação oral do caso durante o julgamento.

Em seu voto, a Ministra Nancy Andrighi, do Superior Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cassou a decisão do TJ/RJ que impunha multa diária ao Google caso continuasse a disponibilizar aos seus usuários links de resultados de buscas relativas aos termos questionados por Xuxa. A magistrada afirma ser descabida a imposição aos provedores de pesquisa de qualquer restrição nos resultados realizados por seus sistemas, “sob pena de afronta ao direito constitucional de informação”.

De acordo com o acórdão, “ainda que os mecanismos de busca facilitem o acesso e a consequente divulgação de páginas, cujo conteúdo seja potencialmente ilegal, fato é que essas páginas são públicas e compõem a rede mundial de computadores”.

A ministra ressalta que a verificação antecipada do conteúdo de cada página que compõe a base de dados de um provedor de pesquisas eliminaria um dos maiores atrativos da internet, que é a disponibilização de dados em tempo real. E ela ainda reforça: “inexiste a suposta facilidade dos provedores de informação de individualizar as páginas na internet com conteúdo ofensivo, de sorte que o argumento não serve de justificativa para lhes impor esse ônus”.

Ao fazer referência à entrevista concedida por Xuxa para uma emissora de televisão, na qual revelou que sofreu abuso sexual na infância, Nancy pondera sobre os efeitos de uma possível proibição do Google de disponibilizar resultados a partir da palavra pedofilia. Isso “impediria os usuários de localizarem reportagens, notícias, denúncias e uma infinidade de outras informações sobre o tema, muitas delas de interesse público. A vedação restringiria, inclusive, a difusão de entrevista concedida recentemente pela própria recorrida”.

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