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Governo proíbe aumento de volume da TV durante comerciais

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Depois de 11 anos, o governo federal finalmente regulamentou a lei que proíbe o aumento de volume da televisão durante os intervalos comerciais, prática comum entre as redes abertas e, principalmente, canais pagos. O Ministério das Comunicações publicou na semana passada no Diário Oficial da União portaria que regulamenta a lei 10.222, de 9 de maio de 2001, que padroniza o volume de áudio nos intervalos comerciais.

A portaria estabelece os parâmetros técnicos que as redes devem seguir para que “não haja elevação injustificável de volume entre um bloco de programa e o intervalo comercial imediatamente posterior”. Segundo o ministério, foram adotados parâmetros internacionais, e a tolerância permitida é praticamente imperceptível ao ouvido humano. A portaria também traz normas para a fiscalização da lei. Serão analisadas seis amostras de áudio de programação e intervalo comercial imediatamente posterior. Eventuais entradas ao vivo de externa (por exemplo: quando um repórter aparece ao vivo da rua, conversando com um apresentador no estúdio) serão descartadas.

As emissoras, no entanto, só terão que cumprir a lei daqui um ano. O Ministério das Comunicações deu 12 meses para adaptação. A maior punição prevista é a suspensão das transmissões da emissora durante até 90 dias. O aumento do volume dos comerciais é um velho truque das emissoras de TV para aumentar o poder de persuasão da publicidade. Uma reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, em 2010, dectectou variação de até seis vezes entre o volume do programa e o dos comerciais.

Do blog do Daniel Castro, no R7

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