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Conar impõe nova restrição na publicidade infantil

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O Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária – Conar vai incluir, a partir do dia 1º de março, uma nova restrição no código que regulamenta o setor publicitário. A ideia é cercear as ações de merchandising que tenham crianças e jovens como alvo. O órgão já recomendava cuidados com a publicidade voltada para o público infantil em geral.

A seção 11 do código ganhará três novos tópicos referentes à questão do merchandising. “Este Código condena a ação de merchandising ou publicidade indireta contratada que empregue crianças, elementos do universo infantil ou outros artifícios com a deliberada finalidade de captar a atenção desse público específico, qualquer que seja o veículo utilizado”, afirma o texto do artigo 3º, uma das novas inclusões.

Segundo o órgão, a mudança partiu de uma solicitação da Associação Brasileira de Anunciantes (ABA), tendo em vista que o público infantil pode “enfrentar maior dificuldade para identificar manifestações publicitárias em conteúdos editoriais”.

A decisão foi tomada no fim do ano passado, mas só divulgada agora. O anúncio ocorre na mesma semana em que o governador de São Paulo, Geraldo Alckmin (PSDB), decidiu vetar uma lei estadual que limitava a publicidade de comida “pouco saudável” dirigida a crianças.

O presidente do Conar, Gilberto Leifert, afirma que o objetivo não é barrar totalmente a exposição das crianças à publicidade. “O consumo é indispensável à vida das pessoas e entendemos a publicidade como parte essencial da educação. Privar crianças e adolescentes do acesso à publicidade é debilitá-las, pois cidadãos responsáveis e consumidores conscientes dependem de informação”, diz Leifert, em nota à imprensa.

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